DECRETO Nº 1163, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 23.415,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0121) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0251 - ALIMENTACAO ESCOLAR
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 18.800,00
(0101) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
1310 - CONT.PROG.FORM.PATR.SERVIDOR
2.026 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
3390.47.00 - OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Valor: 285,00
(0044) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.250,00
(0223) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 80,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 23.415,00 (vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0148) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1204 - ACOES DE INFORMATICA
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 3.090,00
(0141) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.320,00
(0192) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.040 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE, LAZER E TUR.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.999,00
(0200) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
0720 - DESPORTO DE RENDIMENTOS
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
3390.31.00 - PREM.CULT.ART. CIENT.DESPORT.E OUTRAS
Valor: 1.999,00
(0204) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
2.041 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.150,00
(0210) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
1.012 - REFORMA E ILUMINACAO QUADRA B. NOVA AREADO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 2.650,00
(0309) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
1.021 - AQUISICAO BENS MOVEIS P/ LIMPEZA PUBLICA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 5.207,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de novembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal