DECRETO Nº 1160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 26.850,00 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0071) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 100,00
(0126) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.029 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 14.700,00
(0229) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 12.050,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 26.850,00 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0064) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.02.00 - PROCURADORIA GERAL
02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.004 - MANUT. SERV DE GABINETE, RECEP. E ASSES.
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 1.000,00
(0072) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.000,00
(0230) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.000,00
(0316) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0501 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
2.056 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 2.000,00
(0329) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS.
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 3.500,00
(0364) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIARIO
0710 - ESTRADAS VICINAIS
2.072 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.000,00
(0346) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENT
20 - AGRICULTURA
601 - PROMOCAO DA PRODUCAO VEGETAL
0641 - MECANIZACAO AGRICOLA
2.067 - MANUTENCAO MECANIZ.AGRICOLA
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 850,00
(0099) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
0181 - INATIVOS/PENSION.PREV.ESTATUT.
2.024 - MANUTENCAO DE INATIVOS
3190.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
Valor: 4.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal