DECRETO Nº 1.153, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 661, de 28 de outubro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 15.877,26 (quinze mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0401) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL COMPLEMENTAR
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
273 - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
0181 - INATIVOS/PENSION.PREV.ESTATUT.
2.074 - MANUT.ATIVIDADES FMSSC
3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 15.877,26
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 15.877,26 (quinze mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit financeiro........................................................................................................R$ 15.877,26
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de outubro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal