DECRETO Nº 1.141, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 657, de 30 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.122.339,90 (um milhão cento e vinte e dois mil trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), pela seguinte dotação orçamentária, destinados ao pagamento dos valores resultantes de acordo judicial, objeto do processo nº 0043.07.010689-3:
(0401) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL COMPLEMENTAR
09 - PREVIDENCIA SOCIAL
273 - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
0181 - INATIVOS/PENSION.PREV.ESTATUT.
2.074 - MANUT.ATIVIDADES FMSSC
3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 1.122.339,90
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea “b” do artigo 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
SUPERAVIT FINANCEIRO................................................................................................R$ 1.122.339,90
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de setembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal