DECRETO Nº 1.134, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0307)  -  02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE

               02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE

               15       - URBANISMO                              

               451      - INFRA-ESTRUTURA URBANA                 

               0501     - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS             

               1.019    - ABERT.PAV.RUAS E AVENIDAS                                                                          

               4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES                    

 

               Valor:         24.600,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Superavit financeiro........................................................................................................R$ 24.600,00

 

            Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de setembro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal