DECRETO Nº 1.134, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0307) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0501 - VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
1.019 - ABERT.PAV.RUAS E AVENIDAS
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 24.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superavit financeiro........................................................................................................R$ 24.600,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de setembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal