DECRETO Nº 1133, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0246) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0230 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 3.000,00
(0121) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0251 - ALIMENTACAO ESCOLAR
2.028 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 3.900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), de acordo com a alínea “a” do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 6.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de setembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal