DECRETO Nº 1.131, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 654, de 3 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), pelas seguintes dotações orçamentárias:
(0397) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor: 40.400,00
(0398) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR
3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
Valor: 12.100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do produto de operação de crédito, autorizada pela Lei nº 624, de 30 de maio de 2008, em importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.097, de 30 de maio de 2008.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de setembro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal