DECRETO Nº 1.119, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Altera o Decreto nº 1.113, de 17 de julho de 2008, que abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 646, de 17 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 1.113, de 17 de julho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e alínea ?b? do artigo 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
SUPERAVIT FINANCEIRO.......................................................................................R$ 74.000,00?
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal