DECRETO Nº 1.110, DE 14 DE JULHO DE 2008.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

(0060) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06 - SEGURANCA PUBLICA

181 - POLICIAMENTO

0102 - POLICIAMENTO MILITAR

2.011 - MANUT.CONVENIO POLICIA MILITAR

3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

 

Valor: 500,00

 

(0217) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL

02.06.01 - SAUDE

10 - SAUDE

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE

3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

 

Valor: 1.000,00

 

(0231) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

10 - SAUDE

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE

3390.14.00 - DIARIAS - CIVIL

 

Valor: 1.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0038) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.003 - MANUT. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

 

Valor: 1.000,00

 

(0224) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL

02.06.01 - SAUDE

10 - SAUDE

302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR

2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor: 1.500,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de julho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal