DECRETO Nº 1.108, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0078) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA

3390.92.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

 

Valor: 630,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0302) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE

02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.055 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO.

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Valor: 630,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de junho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal