DECRETO Nº 1.105, DE 20 DE JUNHO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 639, de 18 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0058.4.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3390.36.00 ? Outros Serv. Terceiros ? Pessoa Física............................................................7.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001.3.001 ? Aquisição de Bens Móveis Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente..............................................................7.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal