DECRETO Nº 1.104, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que inicia no dia 20 de junho de 2008, as comemorações de inaugurações das obras públicas realizadas pela Administração 2005/2008;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2008, a partir das 12h.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal