DECRETO Nº 1.104, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Decreta ponto facultativo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que inicia no dia 20 de junho de 2008, as comemorações de inaugurações das obras públicas realizadas pela Administração 2005/2008;

CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2008, a partir das 12h.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal