DECRETO Nº 1.102, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 634, de 11 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0143) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
1.003 - REFORMA DA ESCOLA JOAO LUIS ALVES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 10.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0160) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - EDUCACAO INFANTIL
1.006 - CONSTRUCAO DE CRECHE
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 10.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal