DECRETO Nº 1.102, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 634, de 11 de junho de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0143) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS

1.003 - REFORMA DA ESCOLA JOAO LUIS ALVES

4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor: 10.600,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0160) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12 - EDUCACAO

365 - EDUCACAO INFANTIL

0401 - EDUCACAO INFANTIL

1.006 - CONSTRUCAO DE CRECHE

4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor: 10.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de junho de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal