DECRETO Nº 1100, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0051) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.100,00
(0077) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 10.000,00
(0079) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZEN
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 2.100,00
(0177) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
391 - PATRIM. HISTORICO, ARTISTICO E ARQ.
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
2.035 - PROM.FESTAS TRADIC.CULT.RECR.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 85.600,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0109) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 14.200,00
(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 85.600,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal