DECRETO Nº 1098, DE 03 DE JUNHO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0211) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
1.013 - CONSTRUCAO DE QUADRA EXTERNA E MURO JUNTO AO GINASIO POLIESPORTIVO VENERANDO BRAZ DA SILVEIRA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 121.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
16 - HABITACAO
482 - HABITACAO URBANA
0515 - HABITACOES URBANAS
1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 121.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de junho de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal