DECRETO Nº 1098, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0211) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TU

02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITARIO

0721 - DESPORTO COMUNITARIO

1.013 - CONSTRUCAO DE QUADRA EXTERNA E MURO JUNTO AO GINASIO POLIESPORTIVO VENERANDO BRAZ DA SILVEIRA

4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor: 121.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0378) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEI

02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO

16 - HABITACAO

482 - HABITACAO URBANA

0515 - HABITACOES URBANAS

1.035 - CONSTRUCAO DE CASAS POPULARES

4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES

 

Valor: 121.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de junho de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal