DECRETO Nº 1097, DE 30 DE MAIO DE 2008.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 627, de 30 de maio de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), pelas seguintes dotações orçamentárias:

 

(0397) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL

2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

 

Valor: 40.400,00

 

(0398) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0407 - TRANS.ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL

2.031 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

3290.21.00 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

Valor: 12.100,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

(0061) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA

1302 - SERV.DIV.INT.CONT.INST.FINANC.

2.012 - AMORT. DE DIVIDA - AQUISICAO DE CAMINHOES/MAQUINAS

4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

 

Valor: 52.500,00

 

          

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal