DECRETO Nº 1094, DE 20 DE MAIO DE 2008.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 623, de 20 de maio de 2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas

3390.35.00 ? Serviços de Consultoria......................................................................15.000,00

 

01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas

3390.39.00 ? Outros Serv. de Terceiros ? Pessoa Jurídica......................................15.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:

 

Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara

 

01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas

3190.11.00 ? Vencimentos e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.......................................15.000,00

 

01.031.0001.3.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara

4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente................................................15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de maio de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal