DECRETO Nº 1092, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 621 de 16 de maio de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.272.1310.4.008 ? Manut. Obrigações Tributárias e Contributivas
3390.47.00 ? Obrigações tributárias e contributivas.............................................................3.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.031.0001.4.002 ? Manut. do Apoio as Atividades Legislativas
3190.11.00 ? Vencimentos e Vantag. Fixas-Pessoal Civil....................................................3.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de maio de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal