DECRETO Nº 1091, DE 16 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alínea ?d? do inciso I do art. 100, Lei n° 620 de 16 de maio de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0328) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.028 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS PARA A LIMPEZA PUBLICA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 60.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0313) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.024 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO E DA AVENIDA JOSE
CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 19.000,00
(0061) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
843 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA
1302 - SERV.DIV.INT.CONT.INST.FINANC.
2.012 - AMORT. DE DIVIDA - AQUISICAO DE CAMINHOES/MAQUINAS
4690.71.00 - PRINCIPAL DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor: 41.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de maio de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal