DECRETO Nº 1.090, DE 14 DE MAIO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre o cancelamento parcial de nota de empenho de despesa, relativa ao exercício financeiro de 2007.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando divergências no processamento de valores, acarretando o empenhamento a maior da despesa,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica cancelada, parcialmente, a nota de empenho de despesa nº 4225, de 26 de dezembro de 2007, no valor de R$ 0,04 (quatro centavos), sendo favorecida a pessoa jurídica Instituto de Pesos e Medidas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de maio de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal