DECRETO Nº 1084, 28 DE ABRIL DE 2008.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 617 de 28 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:
(0391) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.002 - CONVENIO CONS. COMUNIT. SEGURANCA PUBLICA AREADO
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 6.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º desta Lei, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 580, de 27 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008:
(0052) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
1.002 - CONVENIO CONS. COMUNIT. SEGURANCA PUBLICA AREADO
4450.42.00 - AUXILIOS
Valor: 6.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de abril de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal