DECRETO Nº 1.079, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

Declara estado de emergência e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alínea ?i? do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando que os fundamentos esposados nos Relatórios Sociais constantes dos autos dos processos administrativos nº 657/2008 e nº 685/2008, protocolizados, respectivamente, em datas de 26 e 28 de março de 2008, reconhecem a situação de emergência em que se encontram as famílias atingidas pelo temporal ocorrido em 24 de março de 2008, por volta das 19h30, que tiveram suas casas invadidas pela lama, ocasionando danos materiais com a perda de eletrodomésticos, vestuários, móveis, produtos de cama, mesa e banho, e alimentação, inclusive tendo que abandonar suas residências e abrigarem-se em outros locais;

 

Considerando a premente e urgente necessidade de adoção de medidas e expedientes eficazes, com vistas a equacionar a situação de risco à segurança da coletividade,

 

Considerando a competência do Município em prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, prevista no art. 19, caput, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando as disposições constantes no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

  DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarado o estado de emergência para a aquisição de produtos de cestas básicas e colchões, destinados ao atendimento das famílias atingidas pelo evento natural ora relatado.

 

Art. 2º Fica dispensada a licitação para a aquisição de bens mencionados no artigo 1º, nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a efetuarem a imediata aquisição dos produtos.

 

Art. 4º A despesa é estimada em R$ 2.011,50 (dois mil onze reais e cinqüenta centavos) e correrá por conta de recursos próprios do orçamento em vigor.

  Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de março de 2008.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal