DECRETO Nº 1.078, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.011,50 (dois mil onze reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
(0282) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.053 - MANUT.FDO MUNIC. ASSIT. SOCIAL
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 2.011,50
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.011,50 (dois mil onze reais e cinquenta centavos), de acordo com a Lei n° 580, de 27 de novembro de 2007.
(0388) - 09.00.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA
09.09.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
2.075 - RESERVA DE CONTINGENCIA
9999.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Valor: 2.011,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal