DECRETO Nº 1.078, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.011,50 (dois mil onze reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

(0282) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

0052 - ADMINISTRACAO GERAL

2.053 - MANUT.FDO MUNIC. ASSIT. SOCIAL

3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA

 

Valor: 2.011,50

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.011,50 (dois mil onze reais e cinquenta centavos), de acordo com a Lei n° 580, de 27 de novembro de 2007.

 

(0388) - 09.00.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA

09.09.00 - RESERVA DE CONTIGENCIA

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

2.075 - RESERVA DE CONTINGENCIA

9999.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 

Valor: 2.011,50

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de março de 2008.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal