DECRETO Nº 1.075, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0079) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 1.500,00
(0330) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 5.500,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com a Lei n° 580, de 27 de novembro de 2007.
0082) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS PROCON
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 7.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal