DECRETO Nº 1.074, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o exercício de 2008 será:

 

VENCIMENTOS PARA IPTU

Vencimento

Data 01

Data 02

Data 03

Ins inicial

Ins final

01

06/05/2008

06/06/2008

06/07/2008

01.01.001.0486.001

01.01.034.0092.001

02

07/05/2008

07/06/2008

07/07/2008

01.01.034.0112.001

01.01.064.0150.001

03

09/05/2008

09/06/2008

09/07/2008

01.01.064.0157.001

01.02.004.0054.001

04

13/05/2008

13/06/2008

13/07/2008

01.02.004.0042.001

01.02.030.0154.002

05

16/05/2008

16/06/2008

16/07/2008

01.02.030.0165.001

01.02.049.0567.001

06

20/05/2008

20/06/2008

20/07/2008

01.02.049.0585.001

01.02.092.0073.001

07

23/05/2008

23/06/2008

23/07/2008

01.02.092.0082.001

01.03.021.0050.001

08

27/05/2008

27/06/2008

27/07/2008

01.03.021.0060.001

01.07.006.0090.001

09

30/05/2008

30/07/2008

30/07/2008

01.07.006.0100.001

09.09.099.0999.099

 

VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL

Vencimento

Data 01

Data 02

Data 03

Único

30/04/2008

30/05/2008

30/06/2008

 

§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

 

§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de março de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal