DECRETO Nº 1.071, DE 4 DE MARÇO DE 2008.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
(0331) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0507 - PRACAS, PARQUES E JARDINS
2.060 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS.
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
(0093) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
129 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
0053 - ADMINISTRACAO DE RECEITAS
2.017 - MANUT.SERVICOS SECRETARIA
3390.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 4.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , de acordo com a Lei n° 580, de 27 de novembro de 2007.
(0090) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
124 - CONTROLE INTERNO
0055 - CONTROLE INTERNO
2.022 - MANUT.SERVICOS CONTABILIDADE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 990,00
(0091) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
04 - ADMINISTRACAO
124 - CONTROLE INTERNO
0055 - CONTROLE INTERNO
2.022 - MANUT.SERVICOS CONTABILIDADE
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 990,00
(0160) - 02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.03 - ENSINO INFANTIL
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0401 - EDUCACAO INFANTIL
1.006 - CONSTRUCAO DE CRECHE
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 3.020,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de março de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal