DECRETO Nº 1.067, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
Altera o Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, que fixa preços públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea ?j? do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os custos verificados com a construção de carneiro, contratados por meio da licitação sob a modalidade convite nº 21/2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 2 do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º ................
(...)
III - ......................
........................
.......................
........................
.......................
2.Custo do carneiro
R$ 500,55
........................
.......................
........................
.......................
........................
.......................
........................
.......................
........................
.......................
?
(NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a redação constante do anexo I deste ato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de janeiro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
?ANEXO I ? DECRETO Nº 1.067, DE 29 DE JANEIRO DE 2008
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS
001 ? CARNEIRO
Descrição
Unidade
Quantidade
Unitário
Total
Bloco de cimento 20 x 20 x 40
Unid
60
1,80
108,00
Cimento CP II saco 50 kg
Sc
1
16,00
16,00
Cal
Sc
2
7,80
15,60
Laje de piso
M2
3,25
24,00
78,00
Concreto de fck=15 mpa
M3
0,16
264,87
42,38
Areia média
M3
0,20
45,00
9,00
Reboco
M2
3,64
10,50
38,22
Mão-de-obra
Vb
1
85,00
85,00
Encargos
Vb
1
108,35
108,35
TOTAL
-
-
-
500,55
?
(NR)
002 - ...............
(...)
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de janeiro de 2008.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal