DECRETO Nº 1.067, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera o Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, que fixa preços públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea ?j? do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO os custos verificados com a construção de carneiro, contratados por meio da licitação sob a modalidade convite nº 21/2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o item 2 do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

?Art. 1º ................

 

(...)

 

III - ......................

 

........................

.......................

........................

.......................

2.Custo do carneiro

R$ 500,55

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

........................

.......................

?

(NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 398, de 4 de outubro de 2001, passando a vigorar com a redação constante do anexo I deste ato.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de janeiro de 2008.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

?ANEXO I ? DECRETO Nº 1.067, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

 

 

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS

 

001 ? CARNEIRO

 

Descrição

Unidade

Quantidade

Unitário

Total

Bloco de cimento 20 x 20 x 40

Unid

60

1,80

108,00

Cimento CP II saco 50 kg

Sc

1

16,00

16,00

Cal

Sc

2

7,80

15,60

Laje de piso

M2

3,25

24,00

78,00

Concreto de fck=15 mpa

M3

0,16

264,87

42,38

Areia média

M3

0,20

45,00

9,00

Reboco

M2

3,64

10,50

38,22

Mão-de-obra

Vb

1

85,00

85,00

Encargos

Vb

1

108,35

108,35

TOTAL

-

-

-

500,55

?

(NR)

 

 

002 - ...............

 

(...)

 

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal