DECRETO Nº 986, DE 10 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 558, de 9 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados a devolução de saldos existentes em razão de rescisão unilateral dos Contratos de Repasses nº 011526527 (Construção de matadouro e aquisição de patrulha agrícola), aproximadamente R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) e nº 013449592 (Construção de quadra poliesportiva), aproximadamente R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais):
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 - PROGRAMA OPERACOES ESPECIAIS
5.999 - OPERACOES ESPECIAIS
3320.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor: 129.200,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal