DECRETO Nº 986, DE 10 DE MAIO DE 2007.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 558, de 9 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados a devolução de saldos existentes em razão de rescisão unilateral dos Contratos de Repasses nº 011526527 (Construção de matadouro e aquisição de patrulha agrícola), aproximadamente R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) e nº 013449592 (Construção de quadra poliesportiva), aproximadamente R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais):

                    

               02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.04.00 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA

               28       - ENCARGOS ESPECIAIS                     

               846      - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS              

               0000     - PROGRAMA OPERACOES ESPECIAIS           

               5.999    - OPERACOES ESPECIAIS                                                                                

               3320.93.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES            

 

               Valor:        129.200,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais).

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal