DECRETO Nº 980, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 553, de 20 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.1204.0.000 ? Ações de Informática
01.031.1204.1.002 ? Aquisição de Bens Móveis da Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos de Material Permanente
Valor R$ 4.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0052.0.000 ? Administração Geral
01.031.0052.2.005 ? Contribuição ao IBAM - Câmara
3350.41.00 ? Contribuições
Valor R$ 100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.1204.0.000 ? Ações de Informática
01.031.1204.2.003 ? Manutenção de Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Valor R$ 4.100,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal