DECRETO Nº 977, DE 8 DE MARÇO DE 2007.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA O FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O Prefeito Municipal de Areado, usando das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos XXII, XXIII e XXIV da Constituição Federal, Art. 19, inciso XVIII da Lei Orgânica Municipal, também art. 1º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, demais disposições aplicáveis à espécie,

 

            CONSIDERANDO que a Constituição Federal, nos dispositivos citados estabelece e possibilita a desapropriação para fins de utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

 

            CONSIDERANDO que há, efetivamente, urgência da consecução da expropriação para fins de atendimento da demanda de unidades habitacionais no Município de Areado;

 

            CONSIDERANDO ter restado infrutífera a tentativa de desapropriação amigável após os contatos mantidos com o detentor do domínio da propriedade cuja desapropriação parcial se objetiva;

 

            CONSIDERANDO os fins sociais que possibilitam a intervenção do Poder Público na propriedade particular, situação evidenciada na letra ?i? do art. 5º do Decreto-Lei nº 3365/41;

 

            DECRETA

 

            Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o seguinte imóvel, devidamente transcrito no registro imobiliário da Comarca de Areado, MG, de propriedade de GERALDO MARTINS, com as seguintes limitações e confrontações:

 

UMA GLEBA DE TERRAS, em pasto, sem benfeitorias, com a área de 7,26,00 ha., a ser tirada da área total de 35,29,25 ha., situada no lugar denominado CÓRREGO RASO, neste Município de Areado, MG, confrontando, por seus diversos lados, com o proprietário Sr. Geraldo Martins, José Custódio de Oliveira, sucessores de Farid Chain, Conferência São Vicente de Paula, João Marcondes e quem de direito, devidamente transcrito no Livro 3-G, fls. 168, Matrícula nº 8.315, em 06.09.1971.

 

            Art. 2º A expropriação consignada neste decreto, em razão da relevância do seu objeto, é efetivada em caráter de urgência, visto que busca o imediato loteamento da área a ser desapropriada para os fins habitacionais consignados no convênio firmado junto à COHAB/MG, firmado em 13.20.2007.

 

            Art. 3º A indenização a ser paga ao aludido proprietário do imóvel, conforme Laudo de Avaliação formalizado pela Comissão Municipal de Avaliação nomeada através da Portaria nº 3221, de 02 de março de 2007, será de R$ 76.500,00(setenta e seis mil e quinhentos reais).

 

            Art. 4º Os departamentos envolvidos providenciarão para a ampla publicidade do presente decreto.

 

            Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

 

AREADO, MG, 8 de março de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal