DECRETO Nº 972, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

 

Fixa preço público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e art. 117 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado preço público diário decorrente do uso, em caráter precário, de próprios municipais, por terceiros, em eventos e atividades diversas, que se dará pela área utilizada, conforme a seguir:

 

I - Imóvel acima de 150m2: 250% sobre a base de cálculo;

II - Imóvel de 51 a 150m2: 150% sobre a base de cálculo;

III - Imóvel até 50m2: 50% sobre a base de cálculo.

 

            Parágrafo único. Excluem-se da cobrança prevista no caput deste artigo a utilização de bens a entidades religiosas e para fins de interesse público e social a grupos informais e entidades legalmente constituídas, nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, agropecuária, cooperativismo, esporte, lazer, turismo, conselhos municipais diversos, associações de bairros e sociais, micro-regionais, meio ambiente, serviços e sindicais.

 

Art. 2º A utilização a que se refere o artigo 1º, caput, deste ato não poderá se dar para fins lucrativos.

 

Art. 3º Não será permitido ainda, o fornecimento a qualquer título, de bebidas alcoólicas nos recintos públicos em decorrência da realização de eventos festivos.

 

            Parágrafo único. Nos eventos em que envolver a participação de menores, o requerente sujeitar-se-á ao acesso e fiscalização aos mesmos por parte do Conselho Tutelar, condição que se fará constar no instrumento constante do art. 4º deste ato.

 

Art. 4º A autorização de uso será processada mediante requerimento da parte interessada, responsabilizando-se pela guarda e manutenção do bem, o qual procederá a lavratura do competente instrumento administrativo de autorização de uso.

 

            Parágrafo único. Eventual dano ao patrimônio público decorrente de sua utilização, implicará no ressarcimento pelo responsável, em valor a ser apurado em processo administrativo.

 

            Art. 5º As disposições deste ato não se aplicam aos pedidos deferidos até a data de sua publicação.

 

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de janeiro de 2007.