DECRETO Nº 969/2007

 

 

 

Fica alterada a forma de pagemnto das mensalidades dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2007 referente a bolsa de estudo  dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea ?a? do inciso I do art. 2º da Lei nº 530, de 23 de agosto de 2006,

 

DECRETA:

 

 

            Art. 1º - A mensalidade de Janeiro de 2007, referente à matrícula será paga integralmente pelo aluno bolsista.

 

            Art. 2º - A mensalidade de Fevereiro de 2007, referente à matrícula será para integralmente pelo Município.

 

            Art. 3º - A partir de Março de 2007, a forma de pagamento referentes à matrícula, será aquela já estabelecida na clausula segunda do Convênio nº18/2006.

 

            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal Modelo, em 10 de janeiro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal