DECRETO Nº 968, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.
Prorroga prazo de vencimentos de tributos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15/01/2007, o prazo para recolhimento de ISSPJ variável, competência 12/2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Modelo, em 09 de janeiro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal