DECRETO Nº 966, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.
Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento - TLL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN/Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento ? TLL, para o exercício de 2007 será:
VENCIMENTOS PARA IPTU
Vencimento
Data 01
Data 02
Data 03
Ins inicial
Ins final
01
03/05/2007
03/06/2007
03/07/2007
01.01.001.0486.001
01.01.034.0092.001
02
08/05/2007
08/06/2007
08/07/2007
01.01.034.0112.001
01.01.064.0150.001
03
10/05/2007
10/06/2007
10/07/2007
01.01.064.0157.001
01.02.004.0054.001
04
15/05/2007
15/06/2007
15/07/2007
01.02.004.0042.001
01.02.030.0154.002
05
17/05/2007
17/06/2007
17/07/2007
01.02.030.0165.001
01.02.049.0567.001
06
22/05/2007
22/06/2007
22/07/2007
01.02.049.0585.001
01.02.092.0073.001
07
24/05/2007
24/06/2007
24/07/2007
01.02.092.0082.001
01.03.021.0050.001
08
29/05/2007
29/06/2007
29/07/2007
01.03.021.0060.001
01.07.006.0090.001
09
31/05/2007
01/07/2007
31/07/2007
01.07.006.0100.001
09.09.099.0999.099
VENCIMENTOS PARA ISSF E TLL
Vencimento
Data 01
Data 02
Data 03
Único
30/03/2007
30/04/2007
30/05/2007
§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.
§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de janeiro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal