DECRETO Nº. 1065/2007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera o Decreto n° 1.064, de 28 de dezembro de 2007, que abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:                            

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º e 3° do Decreto nº 1.064, de 28 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 

 

?Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.830,00 (treze mil oitocentos e trinta reais), objetivando reforçar a dotação orçamentária a seguir relacionada, destinados ao pagamento de abono pecuniário especial aos professores municipais, inclusive os contratados por excepcional interesse público com termo final em 2007, especialistas da educação, diretores de escola e secretários escolares, em atividade no serviço público municipal.

 

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0403 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

Valor: 13.830,00 ?

 

(NR)

 

?Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada:

 

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.PROF.EDUCAÇÃO

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0403 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.026 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAG.

3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

Valor: 13.830,00 ?

 

(NR)

 

?Art. 3º O valor do abono de que trata a Lei nº 584, de 28 de dezembro de 2007, fica fixado em R$ 1.061,37 (um mil sessenta e um reais e trinta e sete centavos), a ser pago individualmente aos servidores de que trata o artigo 1º deste Decreto, ressalvados os casos de pagamento proporcional de que trata o § 3º do art. 1º de referida lei, cujo valor será apurado conforme o caso.?

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal