DECRETO Nº 1.064, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 584, de 28 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.475,00 (nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais), objetivando reforçar a dotação orçamentária a seguir relacionada, destinados ao pagamento de abono pecuniário especial aos professores municipais, inclusive os contratados por excepcional interesse público com termo final em 2007, especialistas da educação, diretores de escola e secretários escolares, em atividade no serviço público municipal.

 

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0403 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO

Valor: 9.475,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir relacionada:

 

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

02.05.01 - FDO. MANUT. DESENV.ENSINO FUND.VALORIZ.PROF.EDUCAÇÃO

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0403 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.026 - FUNDO MANUT.ENSINO FUND. E VALORIZ. MAG.

3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

Valor: 9.475,00

 

Art. 3º O valor do abono de que trata a Lei nº 584, de 28 de dezembro de 2007, fica fixado em R$ 750,43 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), a ser pago individualmente aos servidores de que trata o artigo 1º deste Decreto, ressalvados os casos de pagamento proporcional de que trata o § 3º do art. 1º de referida lei, cujo valor será apurado conforme o caso.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal