DECRETO Nº 1.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Prorroga prazo de validade dos alvarás de licença.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2008, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal