DECRETO Nº 1.059, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007, que estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991, e
CONSIDERANDO o processamento de bloqueio de inscrição da Farmácia Orion Ltda, ocorrido após a publicação do Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 1º ...................................................
I ? mês de janeiro:
Dia 1, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 6, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 13, Drogaria Santso e Libânio Ltda - ME;
Dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 27, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
II ? mês de fevereiro:
Dia 3, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 5, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 10, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);
Dia 17, Marcelo Santos Silveira;
Dia 24, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
III ? mês de março:
Dia 2, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 9, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;
Dia 16, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 23, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 30, Drogaria Deotti Ltda.
IV ? mês de abril:
Dia 6, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);
Dia 13, Marcelo Santos Silveira;
Dia 20, Drogaria Nossa Senhora Aparecida de Areado;
Dia 21, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 27, Drogaria Santos e Libânio Ltda.
V ? mês de maio:
Dia 1, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 4, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 11, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 18, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 25, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário).
VI ? mês de junho:
Dia 1, Marcelo Santos Silveira;
Dia 8, Drogaria Nossa Senhora Aparecida de Areado;
Dia 15, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 22, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;
Dia 29, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
VII ? mês de julho:
Dia 6, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 13, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 20, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 27, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário).
VIII ? mês de agosto:
Dia 3, Marcelo Santos Silveira;
Dia 10, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;
Dia 17, Drogaria Costa & Silva Ltda - ME;
Dia 24, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;
Dia 31, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.
IX ? mês de setembro:
Dia 7, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 10, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 14, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 21, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);
Dia 28, Marcelo Santos Silveira.
X ? mês de outubro:
Dia 5, Drogaria Nossa Senhoa da Aparecida de Areado;
Dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 19, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;
Dia 26, Drogaria Nossa Senhora da Graças Ltda.
XI ? mês de novembro:
Dia 2, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 9, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 15, Drogaria Deotti Ltda;
Dia 16, Nadir Pereira Cabral Gouveia ? ME (Drogaria Rosário);
Dia 23, Marcelo Santos Silveira;
Dia 30, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.
XII ? mês de dezembro:
Dia 7, Drogaria Costa & Silva Ltda;
Dia 14, Drogaria Santos e Libânio Ltda - ME;
Dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 25, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;
Dia 28, Drogaria Deotti Ltda. ?
(NR)
Art. 2º Fica suprimida a alínea ?a? do artigo 2º do Decreto nº 1.057, de 21 de dezembro de 2007.
Art. 3º No dia 30 de dezembro deste ano, deverá cumprir plantão a Farmácia Marcelo Santos Silveira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal