DECRETO Nº 1.021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 571, de 20 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, com finalidade de contratação de empresa para execução de obra de engenharia na conclusão da Escola Municipal João Luiz Alves, construção de 40 carneiros no Cemitério Parque Municipal e reforço da rubrica orçamentária destinada à subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Areado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.026 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 60.000,
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.044 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA.
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 55.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.056 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 17.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face aos créditos adicionais a que se refere este Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), de acordo com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e alínea ?a? do art. 4º da Lei Municipal nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.026 - FDO.MANUT.DES.EDUC.BASICA VALORIZ.PROF.EDUCACAO
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 30.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.01 - FDO.MANUT.DES.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCACAO
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0406 - EQUIP.INFORM.ENS.FUNDAMENTAL
1.001 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 30.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.05 - CULTURA E EDUCACAO SUPERIOR
13 - CULTURA
392 - DIFUSAO CULTURAL
0472 - APOIO E INCENTIVO AS ARTES
1.007 - CONSTRUCAO DA CASA DA CULTURA: BIBLIOTECA E MUSEU
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 17.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.06 - ESPORTE, LAZER E TURISMO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITARIO
0721 - DESPORTO COMUNITARIO
1.009 - CONSTRUCAO DE ARQUIBANCADA E FECHAMENTO DE CAMPO DE FUTEBOL MUNICIPAL
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 55.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de setembro de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal