DECRETO Nº 1.019, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 570, de 18 de setembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária, objetivando a aquisição de material permanente para as escolas municipais:

 

            02.00.00 - PODER EXECUTIVO                        

               02.05.00 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

               02.05.01 - FUNDO.MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO.ED.BASICA VAL.PROF.EDUCAÇÃO

               12 - EDUCACAO                               

               361 - ENSINO FUNDAMENTAL                     

               0403 - ENSINO FUNDAMENTAL                     

               1.001 - AQUISICAO DE BENS MÓVEIS                                                                           

               4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE     

 

               Valor:        120.000,00 

 

Art. 2º O recurso orçamentário para atender ao crédito adicional a que se refere o art. 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de setembro de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal