DECRETO Nº 1.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 e alínea ?d? do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0230 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.045 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 5.200,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
1202 - MANUTENCAO SERVICOS TRANSPORTE
2.042 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 3.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0203 - ASSISTENCIA DOMICILIAR SAUDE
2.045 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 1.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.003 - MANUT. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 1.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à despesa autorizada pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), de acordo com a alínea ?a? do art. 4º da Lei nº 542, de 6 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.059 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 4.000,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
02.08.01 - OBRAS, SERV. PUB., AGROPEC. E M. AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
1201 - MANUT.CONSERV.BENS IMOVEIS
2.059 - MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
3390.39.00 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor: 2.200,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.042 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: 4.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de agosto de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal