DECRETO Nº 1.003, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.
Prorroga prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, de que trata o § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, e considerando o que dispõe o inciso III do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele a que se referir, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN, previsto no § 2º do art. 46 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991 ? Código Tributário Municipal, para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.(Vide Decreto nº 1.007, de 14 de agosto de 2007)
Parágrafo único. Às empresas não optantes na forma prevista no caput deste artigo, o recolhimento permanence aquele previsto na forma da legislação tributária municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de agosto de 2007.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal