DECRETO Nº 957, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em dezembro de 2005 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, deverão cancelar, integralmente, até 31 de dezembro de 2006, os restos a pagar inscritos em 2005, processados ou não processados, que não tiverem sido pagos até aquela data.
Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal