DECRETO Nº 955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2007.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo decretados para o exercício de 2007:

 

            I ? 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal (feriado);

            II ? 20 de janeiro, sábado, dia de São Sebastião (feriado);

            III ? 19 de fevereiro, segunda-feira, carnaval (ponto facultativo);

            IV ? 20 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

            V ? 21 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h30);

            VI ? 5 de abril, quinta-feira da Semana Santa (ponto facultativo);

            VII ? 6 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

            VIII ? 21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado);

            IX ? 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalho (feriado);

            X ? 7 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

            XI ? 8 de junho, sexta-feira, descanso (ponto facultativo);

XII ? 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado);

            XIII ? 10 de setembro, segunda-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

            XIV ? 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

            XV ? 26 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo);

XVI ? 2 de novembro, sexta-feira, dia de Finados (feriado);

            XVII ? 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado);

            XVIII ? 16 de novembro, sexta-feira, descanso em razão do feriado (ponto facultativo);

            XIX ? 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal (ponto facultativo);

            XX ? 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado);

            XXI ? 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

           

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2006.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal