DECRETO Nº 940, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
Altera o Decreto nº 22, de 19 de agosto de 1996, que disciplina procedimento para movimentação de bens patrimoniais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a grande incidência de bens municipais que necessitam avaliação criteriosa com respeito aos critérios de sua admissibilidade, baixa e eliminação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 22, de 19 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
?Art. 5º O procedimento para baixa de bem móvel considerado inservível ou sucata, será instruído, inicialmente, por expediente de servidor titular da unidade onde estiver lotado o bem, e dado conhecimento à Comissão Patrimonial, que apreciará e dará início ao procedimento necessário para fins de alienação.
§ 1º Em se tratando de bem que não haja recuperação e nem possibilidade de proveito para fins de alienação, será procedida sua baixa patrimonial e eliminação.
§ 2º O procedimento previsto no § 1º será instruído por informação da Unidade em que estiver lotado o bem, bem como de parecer da Comissão Patrimonial e avaliação da Controladoria Geral do Município, devidamente referendados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aos quais serão processados e arquivados junto ao Serviço de Patrimônio.?
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de setembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal