DECRETO Nº 939, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 534, de 11 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.04 - EDUCACAO ESPECIAL
12 - EDUCACAO
367 - EDUCACAO ESPECIAL
0461 - EDUCACAO ESPECIAL
2.034 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 8.280,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 8.280,00 (oito mil duzentos e oitenta reais), conforme art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0505 - SERVICOS FUNERARIOS
2.057 - MANUTENCAO SERVICOS CEMITERIOS
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 2.300,00
17 - SANEAMENTO
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO
0611 - SANEAMENTO BASICO URBANO
2.062 - MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO
3190.11.00 - VENCIM.E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: 5.980,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal