DECRETO Nº 930, DE 3 DE JULHO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 526, de 29 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 107.840,00 (cento e sete mil oitocentos e quarenta reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0052 - ADMINISTRACAO GERAL
2.043 - MANUT.SECRETARIA MUNIC.SAUDE
3390.46.00 - AUXILIO-ALIMENTACAO
Valor: 840,00
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.008 - MANUTENCAO OBRIGACOES PATRONAIS - INSS
3190.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
Valor: 3.000,00
10 - SAUDE
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
0245 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3190.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO
Valor: 14.000,00
10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0230 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA
2.046 - MANUTENCAO FUNDO MUNIC.SAUDE
3390.32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
Valor: 90.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 107.840,00 (cento e sete mil oitocentos e quarenta reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0506 - ILUMINACAO PUBLICA
1.016 - ILUMINACAO DO TREVO DE ACESSO AO MUNICIPIO E DA AVENIDA
JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVEIRA
4490.51.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: 107.840,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de julho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal