DECRETO Nº 924, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 522, de 13 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3190.11.00 ? Vencim. e vantagens fixas pessoal civil..........................................................2.500,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.1.001 ? Aquisição Bens Móveis Câmara
4490.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................22.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0058.2.003 ? Manutenção Serviços da Câmara
3390.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................................................900,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face às despesas autorizadas pelo art. 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), de acordo com o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 4º, ?a?, da Lei Municipal nº 487, de 8 de dezembro de 2005, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2006:
Órgão: 01.00.00 ? Poder Legislativo
Unidade: 01.01.00 ? Gabinete e Secretaria da Câmara
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.14.00 ? Diárias-Civil.....................................................................................................2.500,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.2.003 ? Manutenção dos Serviços da Câmara
3390.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............................................12.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.1.002 ? Construção ou Reforma Prédio Inst. Câmara Municipal
4490.51.02 ? Obras e Inst. Domínio Patrimonial.................................................................10.000,00
01.000.0000.0.000 ? Legislativa
01.031.0000.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0001.0.000 ? Ação Legislativa
01.031.0052.2.005 ? Contribuição ao IBAM-Câmara
3350.41.00 ? Contribuições......................................................................................................900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de junho de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal