DECRETO Nº 921, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECR.EDUC., CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0403 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.36.00 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA FISICA
Valor: 4.900,00
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
452 - SERVICOS URBANOS
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
2.056 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Valor: 2.100,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.08.00 - SECRETARIA MUN.OBRAS SERV.PUB, AGROP.MEIO AMBIENTE
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0504 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA
1.014 - IMPL.SIST.P/ TRAT.LIXO URBANO
4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor: 7.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2006.