DECRETO Nº 915, DE 3 DE MAIO DE 2006.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 518, de 3 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), pela seguinte dotação orçamentária, destinados ao repasse de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Areado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.06.00 - SECRETARIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL
02.06.01 - SAUDE
10 - SAUDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0210 - ATEND.AMBUL.EMERG.HOSPITALAR
2.045 - MANUTENCAO SUBVENCOES - SANTA CASA.
3350.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Valor: 28.000,00
Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, será o resultado da utilização do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em igual importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superávit Financeiro............................................................................................................28.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de maio de 2006.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal